A “ciência” do egoísmo: breves críticas ao direito e ao homem (do) direito

Autores

  • Tayson Ribeiro Teles Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC.

DOI:

https://doi.org/10.18815/sh.2018v8n12.268

Palavras-chave:

Egoísmo, “Ciência” Jurídica, “Homem do Direito”, “Homem Direito”.

Resumo

Neste artigo, com certo caráter ensaístico-filosófico, pensa-se um pouco sobre o egoísmo humano como sendo uma das vigas mestras de existência e manutenção do atual Direito ocidental. Com suporte em pensamentos de autores diversos, pela metodologia da revisão bibliográfica qualitativa, comenta-se sobre exemplos de egoísmo no Direito de um modo geral, sobre egoísmos de “Homens do Direito” – profissionais da dita “Ciência” Jurídica, e sobre egoísmos de “Homens Direitos”, as pessoas comuns que obedecem cegamente às leis. As conclusões indicam que tanto os Homens Direitos como os Homens do Direito são desmedidamente egoístas, fato que colabora para que o Direito prossiga sendo aplicado em plasma de inenarrável egoísmo.

Biografia do Autor

Tayson Ribeiro Teles, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC.

Mestre em Linguagem e Identidade (Cultura e Sociedade) pela Universidade Federal do Acre - UFAC (2016). Especialista em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Federal de Ouro Preto - Minas Gerais (2016). Graduado em Finanças pela UniSEB, de Ribeirão Preto - SP (2013). Licenciado em Matemática pelo Ceuclar-SP (2015). Bacharel em Direito pela UFAC (2017). Docente EBTT, área Economia, do Instituto Federal do Acre - IFAC.

Referências

ABREU, Leonardo Lani de. A construção social do Estado de exceção. Rio Branco: IV Encontro Regional Norte de História da Mídia (Universidade Federal do Acre), 2016. (Comunicação Oral).

ABREU, Leonardo Lani de. Grupo e crença: análise de discurso de representações sociais sobre norma e poder na internet brasileira. In: XXIV Congresso Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito, 24, 2015, Florianópolis. Anais do XXIV CONPEDI - Sociologia, antropologia e cultura jurídicas, Florianópolis, p. 134-158. Disponível em:<http://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/iy7q98vn/c7VO1693DdeEt7wi.pdf>. Acesso em: 10 fev. 2018.

AFRICA DO SUL. Constituição da República da África do Sul de 1996. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/vade-mecum-estrangeiro,constituicao-da-republica-da-africa-do-sul-constitution-of-the-republic-of-south-africa,21415.html>. Acesso em: 10 fev. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Congresso Nacional, 1988. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.Acesso em: 10 fev. 2018.

DELRUELLE, Edouard. Metamorfoses do sujeito: a ética filosófica de Sócrates a Foucault. Lisboa: Instituto Piaget, 2004.

FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no Collège de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. Tradução de Laura Fraga de Almeida Sampaio. 24. ed. São Paulo: Loyola, 2014.

KUJAWSKI, Gilberto de Mello. Prefácio. In: MINARDI, Inês. A elite possível: congresso constituinte de 1988. São Paulo: Expressão e Arte, 2007, p. 13-17.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente. São Paulo: Cortez, 2001.

SCHOPENHAUER, A. O mundo como vontade e representação. Rio de Janeiro: Contraponto, 2001.

SENA, Eberson Dias. Concepção de homem em Do contrato social de Rousseau, Revista Pandora Brasil, São Paulo, n. 34, set. 2011, p. 79-86.

Disponível em: <http://revistapandorabrasil.com/revista_pandora/filosofia_34/erberson.pdf> Acesso em: 10 fev. 2018.

SIEYÈS, Joseph Emmanuel. A constituinte burguesa. Tradução de Norma Azevedo. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Juris, 2009.

Downloads

Publicado

2018-08-06

Como Citar

Teles, T. R. (2018). A “ciência” do egoísmo: breves críticas ao direito e ao homem (do) direito. Saber Humano: Revista Científica Da Faculdade Antonio Meneghetti, 8(12), 31–53. https://doi.org/10.18815/sh.2018v8n12.268

Edição

Seção

Direito