O direito à identidade pessoal no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.18815/sh.2018v8n13.298Palavras-chave:
Identidade. Diferença. Direitos da personalidade. Direito à identidade. Direito à diferença.Resumo
Com a repersonalização do direito civil, motivada pela constitucionalização do Direito, os direitos da personalidade ganharam espaço destacado no âmbito direito privado. Em face disso, o problema a ser investigado neste estudo é: perpassando pelas críticas lançadas, qual o fundamento do direito à identidade e quais os seus contornos jurídicos na atualidade? Como metodologia utiliza-se a abordagem dedutiva e o procedimento monográfico. A técnica de pesquisa é a documentação indireta por meio da revisão bibliográfica. Para tanto, o caminho de desenvolvimento traçado será: no primeiro capítulo analisar-se-á a matriz do direito à identidade que é a relação dialogal entre igualdade e diferença. Na segunda parte, o objeto de estudo será o direito à identidade em si, buscando perceber sua origem e desenvolvimento no ocidente. Por fim, no terceiro item, a pesquisa mirará observar a posição jurídica do direito à identidade no Brasil, apontando suas potencialidades e insuficiências enquanto direito da personalidade autônomo. Em face do exposto, demonstra-se que o direito à identidade aparece como o direito que permite a uma pessoa ser “quem” ela é e “como” ela é, protegendo, respeitando e concretizando seu projeto existencial no presente e no futuro. Logo, o direito à identidade aparece como um direito fundamental, vinculado aos direitos da personalidade, que concretiza não apenas a dignidade da pessoa humana, mas também o princípio do livre desenvolvimento da personalidade.
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