Direitos humanos, violação e negligência em relação aos povos originários no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.18815/sh.v1i01.724Palavras-chave:
Constituição Federal, direitos humanos, povos indígenas, violaçãoResumo
O artigo aborda a persistente violação de direitos humanos dos povos indígenas no Brasil desde a colonização até os dias atuais. Apesar das medidas legais e da criação de organizações para protegê-los, esses povos continuam enfrentando racismo, discriminação e acesso desigual aos serviços estatais. Busca-se analisar as condutas do Estado diante das denúncias de negligência aos direitos constitucionais dos povos indígenas, focando nos impactos dessas ações e omissões em sua segurança e qualidade de vida. Utilizando abordagem dedutiva, procedimento monográfico e análise documental e bibliográfica, o desenvolvimento do artigo explora os direitos fundamentais dos povos indígenas, a violação do direito à terra, o conceito do marco temporal e os desafios enfrentados pelos povos Yanomami durante a pandemia de Covid-19. Conclui-se que, apesar dos direitos garantidos pela Constituição e pela ONU, os povos indígenas continuam sofrendo violações e negligências por parte do Estado, colocando em risco não apenas sua segurança e bem-estar, mas também sua existência e tradições culturais. São necessárias medidas eficazes para combater e prevenir invasões ilegais em áreas demarcadas, incluindo a aplicação rigorosa da legislação ambiental e dos direitos indígenas, o fortalecimento das instituições responsáveis pela proteção das terras demarcadas e o envolvimento ativo das comunidades locais e dos povos indígenas na gestão e conservação de suas terras. Ações concretas e políticas inclusivas são essenciais para garantir a proteção dos direitos territoriais e a preservação da diversidade cultural dos povos indígenas no Brasil.
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