Elementos da Justificação Kantiana do Estado de Direito na Metafísica dos Costumes: silogismo prático, contrato originário, liberdade e princípios do direito
DOI:
https://doi.org/10.18815/sh.v15i27.774Palavras-chave:
Kant, direito, moral, estado de direito, liberdade externaResumo
Este artigo examina a fundamentação kantiana do Estado de Direito a partir da Doutrina do Direito da Metafísica dos Costumes. Kant propõe que o estado jurídico não é um fato empírico, mas uma exigência racional derivada do postulado do direito público e da liberdade externa. Parte-se do silogismo prático como modelo explicativo, destacando seus limites ao tentar justificar a passagem do estado de natureza ao estado civil. A ideia de um contrato originário é abordada como uma representação racional, não empírica, sendo crucial para compreender a união das vontades sob leis públicas. A insuficiência dessa fundamentação conduz à análise do conceito jurídico de liberdade como ponto de partida lógico e normativo. São exploradas também as três dimensões do direito — exterioridade, reciprocidade e universalidade — e sua relação com os princípios morais, especialmente o imperativo categórico. O artigo conclui que a liberdade externa, entendida como autonomia sob leis públicas, representa a base última do Estado de Direito, cuja legitimidade repousa na razão prática e não em convenções empíricas. Assim, Kant não busca explicar a origem do Estado, mas sua justificação normativa enquanto instância legítima de coerção racional.
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