O cúmulo de sanções sob a ótica do ilícito administrativo despenalizado: uma análise do modelo punitivo italiano
DOI:
https://doi.org/10.18815/sh.2024v14n24.700Palavras-chave:
Sanções Penais e Administrativas, cúmulo sancionatório, Modelo Italiano, ilícito administrativo despenalizadoResumo
O presente artigo examina a cumulatividade das sanções sob a ótica do ilícito administrativo despenalizado no modelo punitivo italiano. Inicia-se a partir de uma abordagem da evolução histórica do Direito Administrativo Sancionador e sua relação com o Direito Penal, destacando como ambos derivam do jus puniendi estatal, através da análise da teoria diferenciadora, unitária, e mista em relação aos ilícitos penais e administrativos. Avança para tratar da Lei nº 689/81, marco desse processo na Itália, que converteu várias infrações penais em ilícitos administrativos e estabeleceu um regime autônomo paralelo ao direito penal. No país europeu, através da Circular de 1983 da Presidência do Conselho de Ministros, orienta-se a escolha entre sanções com base nos princípios da proporcionalidade e subsidiariedade. O modelo italiano, conhecido como doppio binário, abrange, assim, um grau de comunicabilidade entre as distintas esferas punitivas, evitando a sobreposição de sanções para o mesmo fato. A conclusão é a de que a distinção entre ilícitos penais e administrativos deve ser orientada pela proporcionalidade, com uma zona cinzenta intermediária que requer ponderação legislativa, destacando a complementaridade entre os sistemas sancionatórios.
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