Il cumulo delle sanzioni dal punto di vista dell'illecito amministrativo depenalizzato: un'analisi del modello punitivo italiano
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https://doi.org/10.18815/sh.2024v14n24.700Parole chiave:
Sanzioni Penali e Amministrative, cumulo sanzionatorio, Modello Italiano, illecito amministrativo depenalizzatoAbstract
Il presente articolo esamina la cumulatività delle sanzioni dal punto di vista dell'illecito amministrativo depenalizzato nel modello punitivo italiano. Si inizia con un approccio all'evoluzione storica del Diritto Amministrativo Sanzionatorio e al suo rapporto con il Diritto Penale, sottolineando come entrambi derivino dal jus puniendi statale attraverso l'analisi della teoria differenziatrice, unitaria e mista in relazione agli illeciti penali e amministrativi. Si prosegue con la Legge n. 689/81, punto di riferimento in questo processo in Italia, che ha convertito diverse infrazioni penali in illeciti amministrativi e ha stabilito un regime autonomo parallelo al diritto penale. Nel paese europeo, attraverso la Circolare del 1983 della Presidenza del Consiglio dei Ministri, si orienta la scelta tra le sanzioni sulla base dei principi di proporzionalità e sussidiarietà. Il modello italiano, noto come doppio binario, comprende così un grado di comunicabilità tra le diverse aree punitive, evitando la sovrapposizione delle sanzioni per lo stesso fatto. La conclusione è che la distinzione tra illeciti penali e amministrativi deve essere guidata dalla proporzionalità, con una zona grigia intermedia che richiede una ponderazione legislativa, evidenziando la complementarità tra i sistemi sanzionatori.Parte superior do formulário
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