O paradigma sapiencial do ius

Autori

DOI:

https://doi.org/10.18815/sh.2019v9n15.412

Parole chiave:

Direito. Ius. Saber jurídico. Racionalidade prático-jurídica.

Abstract

Este artigo investiga a compreensão pré-moderna do direito. O objetivo é demonstrar que antes da modernidade o direito era compreendido mais como um saber prático-prudencial do que como uma expressão do poder político. Para isso, explora as experiências jurídicas romana e medieval. Conclui que a compreensão pré-moderna da juridicidade se contrapõe ao modelo político da lex, predominante a partir da modernidade.

Biografia autore

Fábio Cardoso Machado, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutor em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor da Escola de Direito da PUC/RS. Advogado.

Riferimenti bibliografici

ARANGIO-RUIZ, Vicenzo. Istituzioni di diritto romano. 14. ed. Napoli: Jovene, 1998.

BARZOTTO, Luis Fernando. Prudência e jurisprudência – Uma reflexão epistemológica sobre a jurisprudentia romana a partir de Aristóteles. Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito. Mestrado e Doutorado (UNISINOS). 1998 – 1999. São Leopoldo, 1999.

BRETONE, Mario. Storia del diritto romano. 10. ed. Roma/Bari: Laterza, 2004.

BRAGA DA CRUZ, Guilherme. O «jurisconsultus» romano. In: Obras esparsas. v. I. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1979.

CRUZ, Sebastião. Direito romano (Ius Romanum): I Introdução. Fontes. 4. ed. Coimbra: DisLivro, 1984.

DE MARTINO, Francesco. La giurisdizione nel diritto romano. Padova: CEDAM, 1937.

GROSSI, Paolo. L’Europa del diritto. Bari: Laterza, 2007.

GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. Tradução: Arno Dal Ri Júnior. Florianópolis: Boiteux, 2004.

GROSSO, Giuseppe. Lezioni di storia del diritto romano. 5. ed. Torino: G. Giappichelli, 1965.

HESPANHA, António Manuel. Panorama histórico da cultura jurídica europeia. 2. ed. Portugal: Europa-América, 1998.

JUSTO, Santos. Direito Privado Romano: I (Parte Geral). 2ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

KASER, Max. Sur la méthode des jurisconsultes romains. Tradução: M. Joseph Modrzejewski. Romanitas. Rio de Janeiro, n. 5, 1962.

KUNKEL, Wolfgang. Historia del derecho romano. Tradução: Juan Miquel. Barcelona: Ariel, 1999.

LOMBARDI, Luigi. Saggio sul diritto giurisprudenziale. Milano: Giuffrè, 1967.

PUGLIESE, Giovanni. Actio e diritto subiettivo. Milano: Giuffrè, 1939.

SCHIAVONE, Aldo. Ius: L’invenzione del diritto in Occidente. Torino: Einaudi, 2005.

SCHULZ, Fritz. Principios del derecho romano. 2. ed. Tradução: Manuel Abellán Velasco. Madrid: Civitas, 2000.

STEIN, Peter. I fondamenti del diritto europeo: Profili sostanziali e processuali dell’evoluzione dei sistemi giuridici. Tradução: Anna De Vita, Maria Donata Panforti e Vincenzo Varano. Milano: Giuffrè, 1995.

STEIN, Peter. Roman law in European history. Cambridge: Cambridge University Press, 1999.

VIEHWEG, Theodor. Tópica y jurisprudencia. Tradução: Luis Díez-Picazo. Madrid: Taurus, 1986.

Pubblicato

2019-12-10

Come citare

Machado, F. C. (2019). O paradigma sapiencial do ius. Saber Humano: Revista Científica Da Faculdade Antonio Meneghetti, 9(15), 44–63. https://doi.org/10.18815/sh.2019v9n15.412

Fascicolo

Sezione

Direito