O princípio da não discriminação e a inclusão socioecônomia da transexual no mercado formal de trabalho
DOI:
https://doi.org/10.18815/sh.2018v8n13.331Palavras-chave:
Identidade de gênero. Inclusão Socioecônomica. Mercado formal de Trabalho. Transexual. Princípio da não discriminação.Resumo
O presente artigo objetiva discorrer sobre o princípio da não discriminação, mais especificamente a igualdade de tratamento das pessoas transexuais. Ainda, aborda-se sobre a conceituação da transexual, sua identidade de gênero e as discriminações que sofrem. Por fim, o artigo pontua o trabalho formal como um meio de inclusão socioeconômica para as transexuais, abordando institutos do âmbito nacional e internacional, sendo que o trabalho adota o método indutivo e a pesquisa realizada é bibliográfica e documental.
Referências
BADINTER, E. XY: sobre a identidade masculina. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.
BEAUVOIR, Simone de. O SEGUNDO SEXO: a experiência vivida. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2016.
BENTO, Berenice. A reinvenção do Corpo: sexualidade e gênero na experiência transexual. Rio de Janeiro: Garamond, 2006.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 10/10/2018.
¬¬¬¬______. Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968. Promulga a Convenção nº 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão. Planalto. Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d62150.htm>. Acesso em: 09 out. 2017.
______. Lei 8.213/91, de 24 de julho de 1991. Planalto. Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 08 de fev. 2018.
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. 10 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016.
CECATO, Maria Aurea Baroni. Interfaces do Trabalho com o Desenvolvimento: Inclusão do Trabalhador Segundo os Preceitos da Declaração de 1986 da Onu Prima Facie, João pessoa, V. 11, N. 20, ANO 2011, Jan/jun, 2012, p. 23-42.
COSTA RICA. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. San José, Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em: 12 fev. 2018.
COUTINHO, Diogo R.. Direito, Desigualdade e Desenvolvimento. São Paulo: Saraiva, 2013.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: LTr, 2008.
FERRAZ, Carolina Valença, LEITE, George Salomão, LEITE, Glauber Salomão. Manual dos direitos da mulher. Rio de Janeiro: Saraiva, 2013.
FONSECA, Maria Hemília. Direito ao trabalho: um direito fundamental. São Paulo, LTr, 2014.
GOLDSCHMIDT, Rodrigo; RENCK, Maria Helena Pinheiro. Discriminação contra as mulheres no trabalho e ações afirmativas. 22. ed. Curitiba: Multideia, 2016.
JESUS, Jaqueline Gomes de. ORIENTAÇÕES SOBRE IDENTIDADE DE GÊNERO: CONCEITOS E TERMOS. 2. ed. Brasília: EDA/FBN, 2012. Disponível em: <http://www.diversidadesexual.com.br/wp-content/uploads/2013/04/GÊNERO-CONCEITOS-E-TERMOS.pdf>. Acesso em: 08 fev. 2018.
LONGARAY, Deise Azevedo; RIBEIRO, Paula Regina Costa. Travestis e transexuais: corpos (trans)formados e produção da feminilidade. Revista Estudos Feministas, [s.l.], v. 24, n. 3, p.761-784, dez. 2016. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/1806-9584-2016v24n3p761.
MARINHO, Neumalyna Lacerda Alves Dantas. A EXCLUSÃO DAS PESSOAS TRANS DO MERCADO DE TRABALHO E A NÃO EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO. Revista de Gênero, Sexualidade e Direito, v.2, n. 1, p. 261-277, jan/jun. 2016.
MOREIRA, Adilson José. O QUE É DISCRIMINAÇÃO? Belo Horizonte: Letramento, 2017.
PRADO, Anna Priscylla Lima; DANGELO, Isabele Bandeira de Moraes. A INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO DA PESSOA TRANSGÊNERO E A "DOLOROSA" ARTE DE SER NORMAL. Revista de Gênero, Sexualidade e Direito, Brasília, v. 3, n. 1, p.58-78, jun. 2017.
RAWLS. John. Uma Teoria da Justiça. Martin Fontes: São Paulo, 2000.
RIOS, Roger Raupp. DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO: discriminação direta, indireta e ações afirmativas. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.
SILVA, Sofia Vilela de Moraes. DISCRIMINAÇÃO POR IDENTIDADE DE GÊNERO NO DIREITO DO TRABALHO: a desconstrução do dispositivo binário centrado na polaridade homem/mulher para ampliar os cânones da proteção. 2015. 196 f. Tese (Doutorado) – Curso de Direito, UFPE, Recife, 2015. Disponível em:
SOUZA, Heloisa Aparecida de. OS DESAFIOS DO TRABALHO NA VIDA COTIDIANA DE MULHERES TRANSEXUAIS. 2012. 128 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Psicologia, Centro de Ciências da Vida, Puc, Campinas, 2012. Disponível em: <http://www.bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br/tde_arquivos/6/TDE-2013-02-05T062126Z-1768/Publico/Heloisa Aparecida de Souza.pdf>. Acesso em: 10 set. 2017.
UNITED NATIONS. International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights. United Nations - Human Rights - Office of the High Commissioner for Human Rights, 3 de Janeiro de 1976. Disponível em: <http://www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CESCR. aspx>. Acesso em: 15 jan. 2018.
WITTIG, Monique. El pensamiento heterosexual y otros ensayos. Madrid: Egales, 2006.
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