Ciência Jurídica e o critério de refundação epistêmico segundo a autopoiese do ôntico-humanista
DOI:
https://doi.org/10.18815/sh.2019v9n15.413Palavras-chave:
Autopoiese. Direito. Ontopsicologia.Resumo
O presente trabalho dedica-se ao estudo da Ontopsicologia relacionada ao Direito. Portanto, o objetivo do trabalho é estudar a relação entre Ontopsicologia e Direito em base ao critério de refundação epistêmico segundo a autopoiese ôntico-humanistico, examinando as principais referências existentes sobre Direito, Ontopsicologia e autopoiese, a fim de verificar como ocorre no plano concreto a aplicação da ciência ontopsicológica nos trabalhos realizados pelos profissionais do Direito. O método utilizado foi o qualitativo. Com o transcurso dos anos, a sociedade emergiu em assuntos superficiais e deslocados do real conhecimento sobre o humano. Dessa maneira, o Direito também experimentou os resultados de ser pensado e aplicado por gerações de juristas que viveram na superficialidade humana ou que não compuseram sua vida conforme a ordem da natureza. Portanto, atualmente, existe um Direito maculado por estas gerações de pensadores e necessita ser refundado por mentes hígidas e que apliquem o conhecimento humanista na elaboração, interpretação e aplicação das leis em prol de uma sociedade mais humanizada e menos robotizada. Professor Antonio Meneghetti informa a passagem para a refundação do Direito, que é critério epistêmico segundo a autopoiese do ôntico-humanista. Portanto, a conclusão do trabalho ocorreu no sentido de que é possível refundar o Direito através da aplicação da metodologia ontopsicológica, sempre em favorecimento e evolução da sociedade.Referências
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