Liberdade política e direito de acesso à informação: construtos teóricos sobre o ódio
DOI:
https://doi.org/10.18815/sh.2023v13n23.639Palavras-chave:
autonomia individual, democracia, Franz Neumann, Hannah Arendt, redes sociaisResumo
O direito de acesso à informação pode ser entendido como um dos desdobramentos da liberdade de expressão, defendida no texto constitucional brasileiro. O objetivo desses direitos é garantir, entre outros desdobramentos, a autonomia individual frente aos acontecimentos sociais, políticos e econômicos, bem como o fortalecimento da democracia, que deve ser construída sob um cenário de debate público e de livre circulação de ideias e opiniões. Contudo, percebe-se que alguns sentimentos vêm sendo alavancados pelas plataformas, em especial pelas redes sociais, como o ódio e o ressentimento. Assim, pergunta-se: de que maneira a intersecção entre ódio e direito de acesso à informação impede a efetivação da liberdade política e abre espaço para formas ilegítimas de poder e dominação? Para tanto, utiliza-se do método de abordagem dedutivo-indutivo e das obras de Franz Neumann e José Rodrigo Rodriguez para delimitar o conceito e os elementos da liberdade política, fazendo aproximações com o ódio e o direito de acesso à informação frente à democracia. A primeira seção analisa os direitos à liberdade de expressão e ao acesso à informação da perspectiva da historicidade e memória, relacionando-os com as patologias da liberdade de Neumann e a verdade factual de Hannah Arendt. A segunda aborda a arquitetura das plataformas, em especial as redes sociais, para compreender se há alguma contribuição ao ódio e ao ressentimento. Ao final, conclui-se que o ódio e (a violação ao) direito de acesso à informação podem impedir a concretização da liberdade política, bem como relativizam a importância da democracia.
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