Liberdade política y derecho de acceso a la información: construcciónes teóricas sobre el odio
DOI:
https://doi.org/10.18815/sh.2023v13n23.639Palabras clave:
autonomía individual, democracia, Franz Neumann, Hannah Arendt, redes socialesResumen
El derecho de acceso a la información puede entenderse como una rama de la libertad de expresión, defendida en diversos momentos de la Constitución brasileña. El objetivo de estos derechos es garantizar, entre otros, la autonomía individual frente a los acontecimientos sociales, políticos y económicos, así como fortalecer la democracia, que debe construirse en un escenario de debate público y libre circulación de ideas y opiniones. Sin embargo, algunos sentimientos han sido potenciados por las plataformas, especialmente las redes sociales, como el odio y el resentimiento. Por lo tanto, surge la pregunta: ¿de qué manera la intersección entre el odio y el derecho de acceso a la información obstaculiza la realización de la libertad política y abre espacio a formas ilegítimas de poder y dominación? Para ello, utilizamos el método inductivo-deductivo de aproximación y los trabajos de Franz Neumann y José Rodrigo Rodriguez para delimitar el concepto y los elementos de la libertad política, haciendo aproximaciones con el odio y el derecho de acceso a la información frente a la democracia. La primera sección analiza los derechos a la libertad de expresión y el acceso a la información desde la perspectiva de la historicidad y la memoria, relacionándolos con las patologías de la libertad de Neumann y la verdad fáctica de Hannah Arendt. El segundo examina la arquitectura de las plataformas, especialmente las redes sociales, para entender si contribuyen al odio y al resentimiento. Al final, se concluye que el odio y la (violación del) derecho de acceso a la información pueden impedir la realización de la libertad política, así como relativizar la importancia de la democracia.
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