Análise do Artigo 223-G CLT na precificação da vida - dano extrapatrimonial
DOI:
https://doi.org/10.18815/sh.v1i01.718Palavras-chave:
dano extrapatrimonial, (in) constitucionalidade, princípio da isonomia, reforma trabalhistaResumo
Neste artigo pretende-se responder o seguinte problema de pesquisa: a decisão do STF sobre a constitucionalidade do Artigo 223-G da CLT entende pela discrepância na valoração da indenização por danos morais com base somente no salário contratual do funcionário? Objetiva-se analisar a violação do princípio da isonomia pela tarifação do dano extrapatrimonial em relação ao último salário ofendido. Primeiramente, será analisada a reforma trabalhista, pois foi onde se originou a problemática do presente artigo. Ademais, a precificação pelo dano extrapatrimonial baseado no salário contratual do ofendido e a violação do princípio da isonomia. Para finalizar, uma análise à constitucionalidade da decisão do Supremo Tribunal Federal em relação ao Artigo 223-G da CLT. A metodologia abordada foi a bibliográfica. Conclui-se com o presente artigo que a decisão do Supremo Tribunal Federal infringe o princípio da isonomia na medida que viabiliza a precificação do dano extrapatrimonial sofrido pelo ofendido, levando em consideração isoladamente o valor do último salário desse. Acarretando a inconstitucionalidade pela limitação da dignidade da personalidade jurídica.
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