Análisis del artículo 223-G CLT en la tarificación de la vida - daño extrapatrimonial
DOI:
https://doi.org/10.18815/sh.v1i01.718Palabras clave:
daño extrapatrimonial, (in) constitucionalidad, principio de isonomía, reforma laboralResumen
Este artículo tiene como objetivo responder al siguiente problema de investigación: ¿La decisión del STF sobre la constitucionalidad del artículo 223-G de la CLT significa la discrepancia en la valoración de la indemnización por daño moral basada únicamente en el salario contractual del empleado? El objetivo es analizar la vulneración del principio de igualdad al cobrar un daño extrapatrimonial en relación al último salario ofendido. En primer lugar se analizará la reforma laboral, ya que de ahí se originó el problema del presente artículo. Además, la fijación del precio del daño extrapatrimonial en función del salario contractual de la parte ofendida es una violación del principio de igualdad. Para concluir, un análisis de la constitucionalidad de la decisión del Supremo Tribunal Federal en relación con el artículo 223-G de la CLT. La metodología abordada fue bibliográfica. Se concluye de este artículo que la decisión del Tribunal Supremo Federal viola el principio de isonomía en la medida en que permite valorar el daño extrapatrimonial sufrido por la parte ofendida, teniendo en cuenta por separado el valor de lo último salario de la víctima. Conduciendo a la inconstitucionalidad al limitar la dignidad de la personalidad jurídica.
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