Tratamiento judicial del sobreendudo: el plan obligatorio y la actitud del proveedor
DOI:
https://doi.org/10.18815/sh.v1i01.729Palabras clave:
sobreendeudamiento, consumidor, postura, proveedor, plano obligatorioResumen
Se entiende por sobreendeudamiento la imposibilidad global del deudor individual, consumidor, profano y de buena fe, de pagar todas sus deudas de consumo actuales y futuras, sin comprometer su mínimo existencial. Frente a este fenómeno de la sociedad de consumo surgió la Ley 14.181/2021, que modificó el Código de Protección al Consumidor y reguló los deberes de buena fe en el otorgamiento de crédito por parte del proveedor y sus intermediarios en las ventas a plazos. A nivel judicial, como forma de abordar el sobreendeudamiento, la nueva Ley también prevé un plan de renegociación obligatoria de la deuda, cuyo objetivo es restablecer la posibilidad de que los consumidores vuelvan a vivir sin comprometer su mínimo existencial. En este contexto, a través del método deductivo y la investigación bibliográfica, buscaremos responder lo siguiente: ¿en qué medida la “nueva” postura del proveedor, recogida en el derecho del consumo, contribuye a la reducción del número de acciones de sobreendeudamiento en el mercado? Poder Judicial y ¿Qué medidas son necesarias para hacer más efectiva la propuesta? Para ello, se adopta el método de enfoque deductivo, a partir de los cambios introducidos por la Ley 14.181/2021, para, finalmente, reflexionar sobre los cambios necesarios para una mayor eficacia en la prevención, a través del comportamiento del proveedor de productos o servicios. Finalmente, se puede concluir que los prestadores de crédito deben adoptar comportamientos compatibles con la ejecución sostenible del contrato, adaptando la oferta de acuerdo a la capacidad económica del consumidor, promoviendo así una mayor efectividad del principio de crédito responsable.
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