Direitos humanos, violação e negligência em relação aos povos originários no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.18815/sh.v1i01.724Λέξεις-κλειδιά:
Constituição Federal, direitos humanos, povos indígenas, violaçãoΠερίληψη
O artigo aborda a persistente violação de direitos humanos dos povos indígenas no Brasil desde a colonização até os dias atuais. Apesar das medidas legais e da criação de organizações para protegê-los, esses povos continuam enfrentando racismo, discriminação e acesso desigual aos serviços estatais. Busca-se analisar as condutas do Estado diante das denúncias de negligência aos direitos constitucionais dos povos indígenas, focando nos impactos dessas ações e omissões em sua segurança e qualidade de vida. Utilizando abordagem dedutiva, procedimento monográfico e análise documental e bibliográfica, o desenvolvimento do artigo explora os direitos fundamentais dos povos indígenas, a violação do direito à terra, o conceito do marco temporal e os desafios enfrentados pelos povos Yanomami durante a pandemia de Covid-19. Conclui-se que, apesar dos direitos garantidos pela Constituição e pela ONU, os povos indígenas continuam sofrendo violações e negligências por parte do Estado, colocando em risco não apenas sua segurança e bem-estar, mas também sua existência e tradições culturais. São necessárias medidas eficazes para combater e prevenir invasões ilegais em áreas demarcadas, incluindo a aplicação rigorosa da legislação ambiental e dos direitos indígenas, o fortalecimento das instituições responsáveis pela proteção das terras demarcadas e o envolvimento ativo das comunidades locais e dos povos indígenas na gestão e conservação de suas terras. Ações concretas e políticas inclusivas são essenciais para garantir a proteção dos direitos territoriais e a preservação da diversidade cultural dos povos indígenas no Brasil.
Αναφορές
AGÊNCIA C MARA DE NOTÍCIAS. O que é marco temporal e quais são os argumentos favoráveis e contrários. Câmara dos Deputados, 29 mai. 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/966618-o-que-e-marco-temporal-e-quais-os-argumentos-favoraveis-e-contrarios/. Acesso em: 14 fev. 2024.
BOEHM, Camila. Covid-19 agrava violações contra indígenas yanomami, diz estudo. Agência Brasil, 05 jun. 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-06/covid-19-agrava-violacoes-contra-indigenas-yanomami-diz-estudo. Acesso em: 14 fev. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto n. 26 de 04 de fevereiro de 1991. Dispõe sobre a educação indígena no Brasil. In: Diário Oficial da União, Brasília, 05 fev. 1991. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1991/decreto-26-4-fevereiro-1991-342604-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 03 nov. 2023.
BRASIL. Decreto n. 6.861, de 27 de maio de 2009. Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 28 mai. 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 jun. 2023.
BRASIL. Lei n. 9.836, de 23 de setembro de 1999. Acrescenta dispositivos à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. In: Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9836.htm. Acesso em: 18 jun. 2023.
CASTRO, Carol. Governo Bolsonaro ignorou 21 ofícios com pedidos de ajuda dos Yanomami. Intercept Brasil, 17 ago. 2022. Disponível em: https://www.intercept.com.br/2022/08/17/governo-bolsonaro-ignorou-21-oficios-com-pedidos-de-ajuda-dos-yanomami/. Acesso em: 01 nov. 2023.
COLL, Liana; MENEZES, Adriana Vilar de. Situação dos Yanomami expõe abandono dos indígenas pelo Estado. Unicamp, 24 jan. 2023. Disponível em: https://www.unicamp.br/unicamp/noticias/2023/01/24/situacao-dos-yanomami-expoe-abando no-dos-indigenas-pelo-estado. Acesso em: 16 jun. 2023.
CUNHA, Manuela Carneiro da; MAGALHÃES, Sônia Barbosa; ADAMS, Cristina. Territórios e direitos dos povos indígenas. Nexo, 19 ago. 2020. Disponível em: https://pp.nexojornal.com.br/linha-do-tempo/2020/Territ%C3%B3rios-e-direitos-dos-povos-in d%C3%ADgenas. Acesso em: 18 jun. 2023.
GUERREIRO, Antonio. Os direitos humanos e os direitos dos povos indígenas: por um posicionamento público das universidades. Jornal da Unicamp, 18 fev. 2019. Disponível em: https://www.unicamp.br/unicamp/ju/artigos/direitos-humanos/os-direitos-humanos-e-os-direitos-dos-povos-indigenas-por-um. Acesso em: 16 jun. 2023.
GUITARRARA, Paloma. Yanomami. Brasil Escola, c2024. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/brasil/yanomami.htm. Acesso em: 29 out. 2023.
MAPA DE CONFLITOS. O garimpo ilegal e o genocídio yanomami. Fiocruz, mai. 2023. Disponível em: https://mapadeconflitos.ensp.fiocruz.br/conflito/rr-invasao-de-posseiros-e-garimpeiros-em-terra-yanomami/. Acesso em: 03 nov. 2023.
ONU - Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas. Assembleia Geral, 13 set. 2007. Disponível em: https://www.capital.sp.gov.br/cidadao/familia-e-assistencia-social/conheca-seus-direitos/declaracao-universal-dos-direitos-dos-povos-indigenas. Acesso em: 18 jun. 2023.
PAJOLLA, Murilo. Em julgamento histórico, STF derruba marco temporal das terras indígenas por 9 votos contra 2. Brasil de fato, 21 set. 2023. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2023/09/21/com-voto-de-fux-stf-forma-maioria-contra-o-marco-temporal-das-terras-indigenas. Acesso em: 01 nov. 2023.
PIMENTA, Paula. 19 de abril: povos indígenas lutam por mais visibilidade e valorização. Agência Senado, 14 abr. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2023/04/19-de-abril-povos-indigenas-lutam-por-mais-visibilidade-e-valorizacao. Acesso em: 01 nov. 2023.
PANKARARU, Carmem; SOUZA, Antônio Alves. Pandemia se soma a graves problemas já enfrentados pelos povos indígenas e profissionais que cuidam deles. Conselho Nacional de Saúde, 07 jul. 2020. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/1261-artigo-pandemia-se-soma-a-graves-problemas-ja-enfrentados-pelos-povos-indigenas-e-profissionais-que-cuidam-deles. Acesso em: 03 nov. 2023.
PITTA, Fábio; STEFANO; Daniela; MENDONÇA, Maria Luisa. Desmatamento, grilagem de terras e financeirização: impactos da expansão do monocultivo da soja no Cerrado. Le Monde Diplomatique Brasil, 22 dez. 2022. Disponível em: https://diplomatique.org.br/desmatamento-grilagem-de-terras-e-financeirizacao-impactos-da-expansao-do-monocultivo-da-soja-no-cerrado/. Acesso em: 14 fev. 2024.
SILVA, Elizângela Cardoso de Araújo. Povos indígenas e o direito à terra na realidade brasileira. Serviço Social & Sociedade, v. 133, set./dez. 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/rX5FhPH8hjdLS5P3536xgxf/#. Acesso em: 14 fev. 2024.
STF - Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 1.017.365. Tema de repercussão geral 1031. Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional. Relator: Ministro Edson Fachin. Brasília, 2023.
YAMADA, Erika M.; OLIVEIRA, Lúcia Alberta Andrade de. (Orgs.). A Convenção 169 da OIT e o Direito à Consulta Livre, Prévia e Informada. Brasília: Funai/GIZ, 2013.
Λήψεις
Δημοσιευμένα
Πώς να δημιουργήσετε Αναφορές
Τεύχος
Ενότητα
Άδεια
Πνευματική ιδιοκτησία (c) 2024 Lucas Vasconcelos
Αυτή η εργασία είναι αδειοδοτημένη υπό το CC Αναφορά Δημιουργού – Μη Εμπορική Χρήση – Παρόμοια Διανομή 4.0.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
b. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.(Veja Política de Acesso Livre).